terça-feira, 5 de julho de 2022

Prefeito de Capoeiras decreta situação de emergência

 

O prefeito de Capoeiras, Nêgo do Mercado, do PSB, decretou situação de emergência em seu município, devido às chuvas recentes que caíram nas regiões do Agreste Meridional e Mata Sul do estado. Muitas das estradas da zona rural de Capoeiras estão intransitáveis, e certas barragens e barreiras ameaçam romper. Segue abaixo o decreto:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS-PE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO as elevadas precipitações pluviométricas ocorridas no Município de Capoeiras/PE; 

CONSIDERANDO que fortes chuvas atingiram o Município nesses últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês;

CONSIDERANDO que diversas comunidades rurais estão com acesso dificultado ou impossibilitado;

CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, podem resultar em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Direta do Município adotar medidas emergenciais para proteção da vida dos cidadãos, bem como para preservação do meio ambiente e do patrimônio urbano;

CONSIDERANDO a previsão de ocorrência de novas precipitações pluviométricas de volume significativo;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança e a vida dos munícipes, bem como intensificar as providências com vistas à execução das medidas que se fizerem necessárias para minimizar os desastres causados pelas chuvas;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade da declaração da situação de emergência para os devidos efeitos legais e da intensificação das providencias com vistas à execução das medidas que se fizerem necessárias;

DECRETA:

Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão das chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, no Município de Capoeiras/PE, nos termos da Lei Federal no 12.608/2012 e da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional, No 260, de 02 de fevereiro de 2022, em virtude do desastre classificado e codificado como Desastres Naturais - Meteorológico – Tempestade Local - Chuvas Intensas - com Codificação COBRADE no 1.3.2.1.4 – Tempestade conectivas/Chuvas intensas, que abrange as ocorrências relacionadas com o evento.

Parágrafo único. A Situação de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Art. 2o Diante da situação emergencial, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos que integram a Administração Pública direta e indireta municipal para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, nas ações de resposta ao desastre, atendimento à população atingida, reabilitação das áreas atingidas e reconstrução do cenário.

Art. 3o Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Capoeiras, 04 de julho de 2022.

PREFEITO JOAQUIM COSTA TEIXEIRA

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