O prefeito de Capoeiras, Nêgo do Mercado, do PSB, decretou situação de emergência em seu município, devido às chuvas recentes que caíram nas regiões do Agreste Meridional e Mata Sul do estado. Muitas das estradas da zona rural de Capoeiras estão intransitáveis, e certas barragens e barreiras ameaçam romper. Segue abaixo o decreto:
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS-PE, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO as
elevadas precipitações pluviométricas ocorridas no Município
de Capoeiras/PE;
CONSIDERANDO que fortes chuvas atingiram o Município nesses últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês;
CONSIDERANDO que diversas comunidades rurais estão com acesso dificultado ou impossibilitado;
CONSIDERANDO
que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o
grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo que com a
precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, podem resultar em
danos materiais e prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO
a necessidade de a Administração Direta do Município adotar
medidas emergenciais para proteção da vida dos cidadãos, bem como para
preservação do meio ambiente e do patrimônio urbano;
CONSIDERANDO a previsão de ocorrência de novas precipitações pluviométricas de volume significativo;
CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a segurança e a vida dos munícipes, bem como
intensificar as providências com vistas à execução das medidas que se
fizerem necessárias para minimizar os desastres causados pelas chuvas;
CONSIDERANDO
finalmente a necessidade da declaração da situação de emergência
para os devidos efeitos legais e da intensificação das providencias com
vistas à execução das medidas que se fizerem necessárias;
DECRETA:
Art.
1o Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como
“Situação de Emergência” em razão das chuvas intensas, com inundações,
enxurradas, deslizamentos e alagamentos, no Município de Capoeiras/PE,
nos termos da Lei Federal no 12.608/2012 e da Portaria do Ministério do
Desenvolvimento Regional, No 260, de 02 de fevereiro de 2022, em virtude
do desastre classificado e codificado como Desastres Naturais -
Meteorológico – Tempestade Local - Chuvas Intensas - com Codificação
COBRADE no 1.3.2.1.4 – Tempestade conectivas/Chuvas intensas,
que abrange as ocorrências relacionadas com o evento.
Parágrafo
único. A Situação de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção
de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por
parte do Poder Público à situação vigente.
Art.
2o Diante da situação emergencial, autoriza-se a mobilização de todos
os órgãos que integram a Administração Pública direta e indireta
municipal para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, nas ações de resposta ao desastre,
atendimento à população atingida, reabilitação das áreas atingidas e
reconstrução do cenário.
Art.
3o Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei no 8.666 de 21.06.1993,
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de
bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Capoeiras, 04 de julho de 2022.
PREFEITO JOAQUIM COSTA TEIXEIRA